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Protocolo de Madri: Como registrar sua marca em mais de 130 países com um único pedido

O Protocolo de Madri permite registrar sua marca em mais de 130 países com um único pedido via WIPO. Entenda como funciona o processo, quais são os custos e quem deve usar o sistema de registro internacional.

Patrona PI··9 min de leitura
Protocolo de Madri: Como registrar sua marca em mais de 130 países com um único pedido

Protocolo de Madri: Como registrar sua marca em mais de 130 países com um único pedido

Empresas brasileiras perdem exclusividade sobre suas marcas no exterior todos os anos por desconhecer o Protocolo de Madri. O mecanismo, administrado pela WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), permite depositar um único pedido internacional de marca e designar até 130 países — em vez de protocolar separadamente em cada escritório nacional. Em 2023, foram depositados 64.200 pedidos internacionais via sistema de Madri, com crescimento de 4,2% em relação ao ano anterior, segundo o Relatório Anual da WIPO (2024).

Pontos principais

  • Um único pedido no INPI pode cobrir mais de 130 países membros do Protocolo de Madri.
  • O pedido internacional exige que a marca já esteja depositada ou registrada no INPI (marca de base).
  • As taxas são pagas em francos suíços diretamente à WIPO.
  • O prazo de exame varia por país: 12 meses para a maioria, 18 meses para países que optam por prazo estendido.
  • O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2 de outubro de 2019.

Globo iluminado sobre mesa com documentos de registro internacional de marca


O que é o Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional que cria um sistema centralizado para o registro de marcas em múltiplos países. Gerenciado pela WIPO, o sistema permite que um único pedido — depositado no escritório de origem do titular — produza efeitos em todos os países membros designados.

Antes de aderir ao tratado, em outubro de 2019, uma empresa brasileira que quisesse proteger sua marca na União Europeia, nos Estados Unidos e no México precisava contratar advogados locais em cada jurisdição, pagar taxas separadas e gerenciar prazos independentes. Com o Protocolo de Madri, esse processo se consolida em um único fluxo administrativo.

O sistema tem duas vertentes históricas: o Acordo de Madri (1891) e o Protocolo de Madri (1989). Hoje praticamente todos os países operam sob o Protocolo, que é mais flexível e amplamente adotado. O Brasil optou por aderir somente ao Protocolo, não ao Acordo original.


Como funciona o processo de registro internacional

Passo 1 — Depositar ou registrar a marca de base no INPI

O pedido internacional precisa de uma marca de base: um pedido ou registro nacional no escritório de origem do titular. No caso de empresas brasileiras, a marca de base é o pedido ou registro no INPI. Não é necessário aguardar a concessão — um pedido em andamento já serve como base.

A marca internacional não pode reivindicar mais produtos ou serviços do que a marca de base. Portanto, a estratégia de classes no pedido nacional tem impacto direto no alcance da proteção internacional.

Passo 2 — Depositar o pedido internacional via INPI

O INPI atua como escritório de origem. O titular preenche o formulário MM2 (disponível na plataforma e-Madri do INPI), designa os países membros que deseja cobrir e paga as taxas devidas. O INPI verifica a correspondência com a marca de base e transmite o pedido à WIPO no prazo de dois meses.

Passo 3 — Exame formal pela WIPO

A WIPO realiza um exame formal (não substantivo). Verifica se o formulário está correto, se as taxas foram pagas e se a designação está em conformidade com o Protocolo. Uma vez aprovado, o pedido é publicado na Gazeta ROMARIN (WIPO) e entra em vigor com a data de depósito original.

Passo 4 — Exame nos países designados

Cada país designado conduz seu próprio exame substantivo conforme a lei nacional. Os escritórios têm 12 meses para emitir uma recusa provisória — ou 18 meses para países que declaram prazo estendido, como Estados Unidos e União Europeia. Se não houver recusa no prazo, a marca é considerada protegida naquele país.

Equipe jurídica analisando documentação de propriedade intelectual internacional


Quais países fazem parte do sistema de Madri?

Em 2024, o sistema de Madri conta com 113 países membros, cobrindo mais de 130 jurisdições (alguns membros representam blocos, como a União Europeia via EUIPO). Entre os membros estão:

  • Américas: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Jamaica, Trinidad e Tobago
  • Europa: todos os 27 países da União Europeia (via EUIPO), Reino Unido, Suíça, Noruega, Rússia, Turquia
  • Ásia: China, Japão, Coreia do Sul, Índia, Singapura, Vietnã, Tailândia
  • África: África do Sul, Egito, Marrocos, Gana, Quênia, Nigéria
  • Oceania: Austrália, Nova Zelândia

Países economicamente relevantes ainda fora do sistema incluem Argentina, Colômbia e Indonésia, o que exige pedidos nacionais separados nessas jurisdições.


Taxas e custos do registro internacional

As taxas são pagas em francos suíços (CHF) diretamente à WIPO. O custo depende do número de países designados, das classes de Nice reivindicadas e do tipo de marca.

A taxa básica para uma marca em preto e branco é de CHF 653. Cada designação adicional tem um custo complementar: cerca de CHF 100 por país para a maioria dos membros. Países como Estados Unidos e União Europeia têm taxas individuais mais altas. Uma marca em cores tem custo de CHF 903.

Como referência, um pedido que cubra cinco mercados desenvolvidos (EUA, UE, China, Japão, Reino Unido) pode custar entre CHF 3.000 e CHF 5.000 em taxas de WIPO, mais as eventuais taxas de resposta a ofícios nos países que emitem recusa provisória.

O INPI cobra uma taxa adicional como escritório de origem: R$ 560 para MPE e R$ 1.120 para empresas de grande porte (tabela 2024).


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Quem deve usar o Protocolo de Madri?

O sistema é recomendado para:

Empresas exportadoras que já vendem ou pretendem vender em múltiplos mercados. A proteção da marca no exterior é pré-requisito para negociar com distribuidores e varejistas internacionais, que exigem comprovação de titularidade.

Startups em fase de expansão que buscam captação de investimento internacional. Investidores de venture capital costumam exigir due diligence de propriedade intelectual como parte do processo. Marcas registradas em mercados-alvo valorizam o ativo.

Franquias que planejam franchising internacional. O contrato de franquia exige que o franqueador detenha os direitos da marca nos territórios de operação. Sem registro local, o franqueado opera com risco jurídico.

Criadores de conteúdo e marcas de nicho com audiência global. Com a digitalização, uma marca lançada no Brasil pode ser copiada em outros países por terceiros que a registrem localmente antes do titular original.

Empreendedora analisando expansão internacional de negócio em laptop com mapa global


Vantagens e limitações do sistema de Madri

Vantagens

  • Centralização administrativa: renovações, mudanças de titularidade e extensões de proteção são gerenciadas via WIPO, não em cada país separadamente.
  • Custo: inferior ao custo somado de pedidos nacionais independentes quando se cobrem mais de três países.
  • Data de prioridade: o pedido internacional mantém a data de depósito da marca de base, importante em disputas de anterioridade.
  • Gestão unificada: portfólio centralizado na plataforma Madrid Monitor da WIPO.

Limitações

  • Dependência da marca de base: nos primeiros cinco anos, se a marca de base for cancelada ou negada, o registro internacional pode ser atacado (ataque central). Após cinco anos, a proteção se torna independente.
  • Exame local: cada país ainda decide por suas próprias regras se concede ou recusa a marca. O sistema facilita o depósito, mas não garante concessão automática.
  • Idioma: os pedidos são processados em inglês, francês ou espanhol. Documentos em português precisam de tradução.
  • Países não membros: Argentina, Colômbia e outros países relevantes para o Brasil ainda não fazem parte do sistema.

Como o Brasil se posiciona no sistema de Madri

Desde a adesão em outubro de 2019, o Brasil acumulou experiência como país de origem e como país designado. Em 2023, o INPI recebeu 1.247 designações internacionais de marcas estrangeiras que buscaram proteção no território brasileiro, segundo dados do INPI.

Do lado dos pedidos originados no Brasil, a curva ainda está em crescimento. Empresas de tecnologia, agronegócio e moda têm sido as principais usuárias do sistema. O INPI mantém um portal dedicado ao e-Madri com formulários e orientações em português.

Segundo a WIPO, os cinco países que mais depositaram pedidos internacionais em 2023 foram: Estados Unidos (11.182 pedidos), Alemanha (7.552), China (7.041), França (4.380) e Suíça (4.133). O Brasil está em fase de crescimento nesse ranking.


Perguntas frequentes sobre o Protocolo de Madri

Preciso ter a marca registrada no INPI para depositar o pedido internacional? Não. Um pedido em andamento no INPI ainda sem concessão já serve como marca de base para o pedido internacional. É necessário apenas que o processo esteja ativo e que a marca designada seja a mesma.

O registro internacional substitui o pedido nacional no Brasil? Não. O pedido internacional via Protocolo de Madri cobre os países designados, mas não o Brasil. A proteção no território nacional continua sendo gerenciada pelo pedido ou registro no INPI.

Quanto tempo leva para obter o registro internacional? O exame formal da WIPO leva cerca de dois meses. O exame substantivo em cada país varia: 12 a 18 meses para a maioria. Países com backlog elevado podem demorar mais.

Posso adicionar países depois de depositar o pedido? Sim. É possível fazer designações posteriores a qualquer momento, pagando as taxas correspondentes por meio do formulário MM4 diretamente na plataforma da WIPO.

O que acontece se um país emitir recusa provisória? O titular tem o prazo definido por aquele país para responder à recusa, geralmente por meio de advogado local. A recusa provisória não afeta as demais designações — os outros países seguem seu curso normalmente.

É possível transferir o registro internacional para outro titular? Sim, por meio do formulário MM5, que registra a mudança de titularidade junto à WIPO. A mudança se reflete em todas as designações ativas automaticamente.


O Protocolo de Madri é um instrumento estratégico para empresas que constroem ativos globais. Proteger a marca nos mercados certos, antes de entrar neles, elimina disputas custosas e preserva o valor do que foi construído. O processo começa com a marca de base no INPI — e cada etapa, do depósito nacional ao pedido internacional, precisa ser executada com precisão.

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